Quem Somos

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Construção Civil e Obras Públicas; 
Transportes de Mercadorias 

A origem da empresa remonta a 1993, data que coincide com o início da actividade. Nesta 1.ª fase adopta o nome Transportes Azevedo & Cerqueira Lda., e orienta a sua estratégia para os Transportes de Mercadorias Ocasionais, Construção Civil e Obras Publicas.

Durante o ano de 2009, altera-se o nome, passando a adoptar a actual denominação: AZFIL, S.A. 

Em 2010 foi o ano da internacionalização, com o arranque e desenvolvimento no mercado Francês. 

A Nossa Empresa
Missão, Visão e Valores
Missão

A AZFIL tem como missão desenvolver, produzir e comercializar serviços que as pessoas prefiram comprar e tenham orgulho de possuir, garantindo a criação de valor e a sustentabilidade do negócio dentro de uma política de responsabilidade ambiental.

Visão

Estar entre os principais fornecedores do mercado e ser referência de excelência nos produtos e serviços que comercializamos através da satisfação do cliente, valorização e respeito às pessoas, responsabilidade social e respeito ao meio ambiente.

Valores
– Entusiasmo
– Inovação
– Simplicidade
– Criatividade
– Honestidade
– Excelência
Responsabilidade Social
O Decreto–Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental) alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extrativa e pela Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

O regime da responsabilidade ambiental aplica-se a:

  • Danos ambientais, nos termos do definido na alínea e) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;
  • Ameaças iminentes desses danos, definidas na alínea b) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;

causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida no âmbito de uma atividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada atividade ocupacional.

A AZFIL tem uma atitude de responsabilidade ambiental, individual e empresarial, voltada para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

Certificações
qap
pmeexcelencia-223x189
pme_lider_2223-189